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Mal informado ou mal intencionado - 1

  • CDL POA
  • 20 de nov. de 2017
  • 2 min de leitura

Os comentários do jornalista Cláudio Humberto, veiculados no último dia 19 de novembro, no Diário do Poder, pecam pela parcialidade uma vez que apenas replicam a versão da ABRASCE sobre o assunto. Os lojistas não foram ouvidos. O jornalista poderia, ao menos, ter consultado o próprio deputado propositor do PL 4447/12 , ou o CONECS , e teria a oportunidade de verificar que não é bem assim.

Aproveitamos, então, a oportunidade para lançar alguma luz sobre as informações veiculadas pelo mencionado jornalista em jornal, no site e Facebook do Diário do Poder:

  1. FIM DA FACILIDADE

Os desavisados lerão esta matéria e pensarão que os lojistas estão contra o PL 4.447, que quer disciplinar minimamente a questão dos alugueis de shopping. Pensarão que o shopping é uma instituição quase caridosa que permite ao lojista pagar mais quando vende mais. Não é bem assim. Os lojistas de shopping estão a favor da matéria em tramitação em sua versão original (ou seja, sem as emendas que foram propostas), porque os aluguéis são elevados e pagam aluguel em dobro nas datas sazonais, o que é bem diferente de pagar um aluguel maior. Alguns lojistas chegam a pagar 15 alugueis por ano. O PL 4.447 originariamente impede que os shoppings cobrem mais do que 12 aluguéis por ano.

2- FIM DO FÔLEGO

Ao invés de isso representar o fim do fôlego, é exatamente o contrário. Os shoppings cobram um aluguel mensal fixo, mas, se o lojista vender um pouco mais, o shopping cobra um aluguel percentual. Se vender mal, o aluguel não baixa, mas se vender bem, o aluguel sobe. Pagar um valor de aluguel fixo, e apenas um por mês, significa um alívio, significa ganhar fôlego, e não o contrário.

3- FIM DO BOM SENSO

O projeto, em sua versão original, não atrapalha, mas sim disciplina a cobrança de aluguéis, limitando em 12 cobranças fixas por ano. Fim do bom senso seria aplicar a lógica dos shoppings nos aluguéis residenciais e permitir que proprietários cobrem mais de 12 aluguéis por ano. Já pensou? Em dezembro, quando o trabalhador ganhar o 13º salário, o locador cobra o aluguel em dobro. Onde está o bom senso nisso?

 
 
 

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